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Assistência Funeral

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Serviço de Assistência a Funeral

A 5ª RM dispõe de um Serviço de Assistência a Funeral, disponíveis 24 horas por dia, que podera ser acionado pelo Tel (41) 99211-4502.

AUXILIO- FUNERAL


Quem tem direito ao auxílio funeral?
I- O militar pelo óbito de dependente devidamente declarado em Boletim Interno ou Alterações, enquadrado no Estatuto dos Militares.
II- A viúva (o) do militar por morte de dependente, obedecido o Inciso VII da Lei Nº 6880, de 09 Dez 1980 (E/1).
III- O beneficiário da pensão militar, observada a respectiva ordem de prioridade de habilitação, por morte do militar, do viúvo ou da viúva do militar.
IV- Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado, observado o limite do mencionado auxílio.
V- O Servidor Civil.
Obs:. O benefício não é estendido no caso de morte da pensionista militar (filha ou filho).
Por morte do ex-Combatente, Soldado EV e EP, este enquanto não contribuir para Pensão Militar, o auxílio funeral será indenizado.

Onde deve ser feita a solicitação?
Junto à Unidade de Vinculação, apresentando cópia dos seguintes documentos:
- Contra-cheque da época em que ocorreu o óbito;
- Certidão de Óbito;
- Título de Pensão e/ou Reversão de Pensão, no caso de morte da pensionista;
- Folha de Alterações ou BI que publicou a inclusão do dependente com base no Estatuto (principalmente pai e mãe).

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