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Fabricação de Álcool Gel

SFPC/5 concede autorização especial para empresas fabricarem álcool gel

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CURITIBA (PR) – Por orientação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 5ª Região Militar (SFPC/5), responsável pela fiscalização de produtos controlados nos estados do Paraná e Santa Catarina, tem concedido autorização especial para produto usado na fabricação de álcool gel. Essa autorização ocorre para uso eventual (isentos de registro) e está em vigor durante a pandemia da COVID-19.

Nos últimos 15 dias, sete requerimentos já foram atendidos em caráter emergencial e com autorização em algumas horas. “Em situação de normalidade, o Certificado de Registro tem um custo de R$500 com prazo médio de liberação de 20 dias”, afirma o Coronel Aguiar, Chefe do SFPC/5.

A liberação da fabricação ocorre porque um dos componentes do álcool gel é a trietanolamina, uma sustância presente na lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), por ser matéria-prima de agente vesicante de aplicação militar. “Utilizada na indústria cosmética e de produtos de higiene pessoal a trietanolamina serve com neutralizante e regulador de pH na fabricação de álcool em gel. Para a produção de 1 litro de álcool em gel, utiliza-se em torno de 7 a 10 ml de trietanolamina”, afirma a 1º Tenente Jéssica, engenheira química do SFPC/5.

Informações: http://www.5rm.eb.mil.br/index.php/fiscalizacao-de-produtos-controlados/orientacoes/pessoa-juridica/66-5-rm/escalao-territorial/secao-de-fiscalizacao-de-produtos-controlados/149-isentos-de-registro

 

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Foto: Sd EP Giovanne

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