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Uso Eventual de Produtos Controlados (Dispensados de Registro)

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ATENÇÃO:

A partir do dia 20/03/2023 o envio de quaisquer processo de PCE USO EVENTUAL devem ser feito pedido via email:

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Excepcionalmente, visando atender à demanda de empresas que produzem álcool em gel, está sendo autorizada a aquisição de quantidades superiores a 2 kg/l de produtos controlados.

 

Autorização para uso eventual de Produto Controlado pelo Exército (PCE)

As pessoas que necessitem utilizar produtos controlados pelo Exército (PCE) eventualmente, nos termos do art. 7º, § 1º, inciso II, do Regulamento de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, poderão fazê-lo mediante requerimento ao Comando da 5ª Região Militar.

Produtos contemplados

Os PCE contemplados neste procedimento são os “tipo Explosivo” e “tipo Produto Químico” e seus respectivos grupos, conforme Portaria nº 118-COLOG, de 4 de outubro de 2019.

tabela

 

Da eventualidade

A eventualidade será caracterizada pelo intervalo de seis meses entre os pedidos, para cada produto.

 

Da quantidade autorizada

A quantidade máxima autorizada por período de seis meses, para cada produto, será limitada a 2 (dois) quilos ou 2 (dois) litros.

 

Da utilização

A utilização de cada produto pretendido deverá ser justificada pelo interessado, descrevendo no requerimento a finalidade da utilização.

Poderá ser juntada ao requerimento, documentação complementar de justificativa da finalidade da utilização.

 

Requerimento

Para a utilização do PCE, o interessado deverá requerer autorização ao Comando da 5ª região Militar por meio de requerimento, juntando a seguinte documentação:

  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ (empresa requerente).
  • Documento de identidade do responsável legal.
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); ou Certidão de regularidade de Pessoa Jurídica emitida pelo respectivo Conselho Regional do responsável técnico; ou declaração de docente, para entidades de ensino.
  • Documento de identidade do responsável técnico.
  • Declaração de idoneidade do responsável legal (conforme modelo).
  • Outros documentos julgados necessários para justificar a utilização.
  • Comprovante de pagamento da taxa de autorização para aquisição de PCE e GRU. (clique aqui)

- Informações para o preenchimento da GRU:

tabela2

- Isenção da taxa de fiscalização: a empresa, órgão, entidade, instituição ou similar que tenha isenção da taxa de fiscalização, nos termos do art. 4º, da Lei nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003, deverá indicar estra condição no requerimento.

 

Modelo de requerimento e declaração de idoneidade

- Requerimento

- Declaração de idoneidade

 

Digitalização e envio do requerimento

O requerimento e demais documentos anexos devem ser digitalizados todos em um único arquivo, no formato PDF.

O arquivo deve ser nomeado com o CNPJ ou CPF do interessado (somente números), mais a data do envio.

Exemplo - para o requerimento com CNPJ nº 12.345.678/0001-90, enviado em 09/11/2019, o arquivo deverá ser nomeado da seguinte forma: 12345678000190_091119.

O arquivo digitalizado e nomeado deve ser encaminhado para o e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

Análise do requerimento

Os requerimentos passarão por análise técnica e legal para a avaliação da eventualidade declarada.

Serão considerados na análise: o requerente, o produto, a quantidade e a aplicação.

De acordo com o resultado da análise, os pedidos, objeto do requerimento, poderão ser atendidos total ou parcialmente ou, ainda, indeferidos.

 

Autorização

Cada autorização será numerada em ordem sequencial, por ano.

A validade da autorização é de seis meses a partir da data de emissão, não sendo admitido qualquer tipo de prorrogação.

A autorização é expedida em via única, para cada fornecedor e remetida ao requerente, devendo ser retida pelo fornecedor e anexada ao seu mapa de controle.

A autorização será enviada em meio digital, para o e-mail que encaminhou o requerimento.

 

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