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SIP/5

Seção de Veteranos e Pensionistas da 5ª RM - (SVP 5)

Acessos: 145586

Horário de atendimento

Todos os postos de atendimento SVP 5 estão abertos para atendimento ao público de
Terça a Quinta-feira, das 13:30h às 16:30h.
Para maior comodidade, agende seu horário clicando aqui

Avisos


Alteração no horário de atendimento

A partir do dia 31 de janeiro de 2024, o atendimento na SVP 5 retornará para o período de 13:30 às 16:30h de terça a quinta-feira.


 PROVA DE VIDA DIGITAL


O Departamento Geral de Pessoal (DGP), por intermédio da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social (DCIPAS), informa que todos os veteranos e pensionistas da Força Terrestre já podem realizar sua Prova de Vida Digital pelo uso do Aplicativo “Gov.br”. Cabe destacar que o veterano ou a pensionista deve atender os seguintes requisitos para efetuar a Prova de Vida Digital: realizar a prova de vida no mês de seu aniversário, possuir biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral ou Departamento Nacional de Trânsito e ser possuidor de aparelho celular com câmera fotográfica. Por fim, informamos que este aplicativo é seguro, pois seus dados são criptografados pelo Governo Federal e será mais uma ferramenta, com enorme comodidade, para a realização da prova de vida.

Abaixo segue vídeo tutorial abordando a instalação, cadastro e realização da Prova de Vida no referido aplicativo: 

https://www.youtube.com/watch?v=la0C9oLkIp8

 


 

Acesso às informações pessoais

Intro contracheque site

 Acesso ao:

- Contracheque;

- Ficha Financeira;

- Comprovante de Rendimentos Pagos (Imposto de Renda);

 


 

Ouvidoria SSIP/5

 

CONTATO DA SVP 5


ATRIBUIÇÕES

 

I - Tratar com atenção e cortesia todos os inativos e pensionistas vinculados;

II - Propor concessão de pensão e isenção de imposto de renda, na forma da lei;

III - Dar andamento aos processos de interesse de inativos e de pensionistas, vinculados à 5ª RM, relativos a:

a) reforma ou aposentadoria por incapacidade física;

b) concessão de vantagens ou beneficiários previstos em lei;

c) recursos administrativos;

d) revisão de proventos;

e) reexame e revisão de pensões;

f) melhoria de pensões;

g) solicitação de comprovação da participação em operações básicas da 2ª Guerra Mundial.

IV - Emitir os títulos de pensão militar, especial e civil e, quando ocorrerem alterações na estrutura remunerativa, as apostilas correspondentes, remetendo-os para Órgão Pagador (OP) do interessado;

V - Dar andamento aos processos relativos à reforma e aposentadoria ex-offício;

VI - Propor a revogação do ato concessão do auxílio-invalidez, quando o inativo ou ex-combatente reformado não mais fizer jus ao benefício, por não atender às prescrições da legislação em vigor;

VII - Cancelar a cota - parte do dependente inválido amparado pela Lei Nr 8.059/90, quando cessar a invalidez;

VIII - Manter atualizado um cadastro de vinculados, em particular os representados por procuradores, curadores e tutores e os que recebem o auxílio-invalidez.

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