Procedimentos de exposição e demonstração
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Procedimento para solicitação de exposição ou demonstração de PCE:
1º - O requerente interessado deverá dirigir-se, EM OFÍCIO (modelo 1), solicitando autorização para exposição ou demonstração (ou ambas) de produtos controlados pelo exército (PCE), ESPECIFICANDO:
I - Período que ficarão expostos os produtos controlados (modelo 1- item 1);
II - Responsável pelo mostruário (modelo 1- item 2);
III - Local do evento a realizar (modelo 1- item 3);
IV - Informações do Representante Comercial (modelo 1- item 4);
2° - Preencher as tabelas Relação de Produtos Controlados a serem apresentados (modelo 2).
3° - Preencher Declaração de idoneidade do responsável pelo mostruário (modelo 3).
4° - Preencher Termo de compromisso para guarda dos produtos controlados a serem apresentados do responsável pelo mostruário (modelo 4).
5° - Taxa de autorização para exposição ou demonstração de armas, munições e outros produtos controlados, conforme LEI N° 10.834, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003. Código de Recolhimento 11300-0; Número de referência para pessoa jurídica 20563, valor R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais).Importante: Encaminhar GRU com a cópia do comprovante de pagamento.
6º - Anexar as cópias dos documentos de identificação dos responsáveis da empresa que constam no ofício.
ATENÇÃO: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES.
1 - A empresa solicitante da exposição deve ter o Certificado de Registro (CR) com a atividade de demonstração e exposição apostilada, de acordo com o § 7º do Art. 5º da Portaria nº 56 - COLOG, de 5 de junho de 2017, enquadrando a utilização de PCE de acordo com o Anexo B5 da mesma portaria.
2 - A empresa responsável pelo local da exposição deve ter o Certificado de Registro (CR) com a atividade de demonstração e exposição apostilada.
3 - O responsável pela guarda do acervo no evento deve possuir Certificado de Registro (CR), consoante com o Art. 7º da Portaria nº 56 - COLOG, de 5 de junho de 2017.
4 - O representante comercial pode ser Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, sendo que o Certificado de Registro (CR) deve constar "PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA", de acordo com o Anexo B5 da Portaria nº 56 - COLOG, de 5 de junho de 2017.
5 - No requerimento deverá constar de forma clara a identificação, identidade, CPF, Certificado de Registro (CR), bem como telefones e e-mails para contato.
6 - Os documentos deverão ser enviados de maneira digital no e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., todos os documentos devem estar conforme sequência dos modelos em um único arquivo em formato PDF.
7 - Solicitamos que a documentação seja encaminhada com o prazo de 30 (trinta) dias antes da data do evento.
MODELOS DE EXPOSIÇÃO E DEMONSTRAÇÃO,
Outros Links:
DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
http://www.dfpc.eb.mil.br/phocadownload/Portarian56.pdf
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