Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Página inicial > Forte Marechal Luz > Área de Camping e Motor Home
Início do conteúdo da página

Área de Camping e Motor Home

Acessos: 3399

Camping

1. As solicitações de reservas, serão feitas por meio do endereço eletrônico www.5rm.eb.mil.br/fml até o dia 10 (dez) do mês anterior ao desejado para ocupação;

2. A prioridade e o critério para a distribuição de vagas no camping e motor-home é por ordem de solicitação, independente de posto ou graduação.

3. O "camping e motor-home" são de uso exclusivo dos usuários autorizados e seus dependentes/acompanhantes.

4. O ingresso no "camping e motor-home" poderá ser feito em qualquer horário desde que haja disponibilidade de espaço para acampamento e motor-home, respeitado o horário de silêncio.

5. É considerado horário de silêncio o período compreendido entre as 23:00h e 07:00h, dentro do qual não poderá haver trânsito na área de acampamento, podendo, no entanto, haver instalação de barracas, desde que não haja ruídos.

6. Ao chegar ao FML para ingresso no "camping e motor-home", para a ocupação, responsável pela reserva deverá dirigir-se à recepção, onde será realizada a sua identificação e de seus dependentes/acompanhantes, apresentar a documentação de menores de 18 anos, assim como a comprovação do número de dependentes/acompanhantes e o do pagamento das diárias, por meio do Sistema PagTesouro.

7. Não será permitida a permanência de equipamentos além do prazo previsto nestas normas, devendo estes serem retirados por ocasião de sua desocupação.

8. Não será permitido no "camping e motor-home" o uso de equipamentos considerados como improvisados ou inadequados.

9. Todo o equipamento recolhido no camping será considerado abandonado se não for recuperado no prazo de 30 (trinta) dias.

10. É exigido o mais rigoroso atendimento às normas de higiene e de respeito mútuo, não sendo permitidas condutas que constranjam aos demais, como atitudes e uso de trajes impróprios.

11. O local ocupado pelo campista deve ser conservado limpo, devendo-se colocar os detritos nos recipientes disponíveis na área.

12. Nos setores preestabelecidos para estacionamentos, churrasqueiras, esportes, varais de roupas, entre outros, será obrigatório o respeito a seus limites e às normas atinentes.

13. Qualquer dano causado às instalações do camping, mesmo involuntariamente, deverá ser indenizado imediatamente.

14. Os problemas surgidos na área do "camping e motor-home" e que não possam ser solucionados pela administração da Área de Lazer do FML, serão levados ao conhecimento do Cmt B Adm Ap/5ª RM, para as providências cabíveis.

15. Por medida de segurança pessoal e material, os usuários somente poderão fazer uso de extensão elétrica utilizando cabo condutor do tipo CORDPLAST (fio de geladeira), empregando duas vezes o fio nº 2,5 (dois vírgula cinco) sem interrupção ou emendas ao longo de seu comprimento até a barraca ou trailer/motor-home, e munido de tomadas nas extremidades. A ligação deverá correr pelo chão ou estirada em altura superior a 2,5 (dois vírgula cinco) metros.

16. Danos que por ventura vierem a ser causados por uso de extensões elétricas, serão de inteira responsabilidade do hóspede.

17. Não será fornecido material do FML para uso no “camping”, tais como: panelas, pratos, utensílios de cozinha e outros materiais, além dos disponibilizados na cozinha coletiva.

18. É permitida a entrada de animais na área do “camping”/”barraca” ou “trailers”/“motor home”, desde que obedecidas às “regras para animais” constante destas normas.

18. Dimensões do “Box Camping” é de 3m x 2m, para o tamanho da barraca.

 (Publicado no Adt Div PNR Nr 09 ao BI Nr 62, de 01 de abril de 2024, da B Adm Ap/5ª RM)

Motorhome

registrado em:
Fim do conteúdo da página