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Instalações

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FML03

1. CONSIDERAÇÕES GERAIS

  a. A Área de Lazer do Forte Marechal Luz, localizado em São Francisco do Sul-SC, está diretamente subordinado à Divisão de Administração de Próprios Nacionais Residenciais, Meios de Hospedagem e Áreas de Lazer da Base de Administração e Apoio da 5ª Região Militar. Conta com uma Seção de Administração aquartelada no próprio FML, para desempenhar as atividades relacionadas a utilização e manutenção das suas instalações.

   b. A Área de Lazer do FML destina-se às atividades de lazer e descanso de militares da ativa, veteranos(reserva remunerada e reformados), pensionistas de militares e servidores civis da área da 5ª DE(Paraná e Santa Catarina).

   c. A Área de Lazer do FML está enquadrado como Área de Lazer Categoria "B" de acordo com o Bol Reg Nr 139, de 07 Dez 20, homologadop pelo Adt Tec "D" ao Bol DGP Nr 002, de 06 Jan 21, por possuir características únicas, como uma área de 450.000 metros quadrados, capacidade de hospedagem de 382 (trezentas e oitenta e duas) pessoas simultaneamente, o que inviabiliza o fornecimento de refeições; Unidades Habitacionais (UH), casas/apartamentos, de diversos tamanhos, o que leva à cobrança de diárias por UH e não por ocupantes; e receber diaristas que se utilizam das instalações comuns.

   d. A Área de Lazer do FML é área sob administração militar, estando todos os seus usuários sujeitos às leis, normas e regulamentos pertinentes.

 

2. UNIDADES HABITACIONAIS

    a. 22 (vinte e duas) UH (casas/apartamentos):

        1) para oficiais-generais e pensionistas: 2 (duas) casas;

        2) para comandante de OM valor unidade: 1 (uma) casa;

        3) para oficiais superiores e pensionistas: 3 (três) casas e 6 (seis) apartamentos;

        4) para oficiais intermediários, subalternos, pensionistas e servidores civis nível superior: 10 (dez) apartamentos.

    b. 22 (vinte e duas) UH (apartamentos) destinadas aos subtenentes e sargentos, pensionistas e servidores civis nível médio.

    c. Unidades Habitacionais destinadas para os portadores de animais:

        1) para oficiais superiores e pensionistas: 2 (duas) Casas;

        2) para oficiais intermediários, subalternos, pensionistas e servidores civis nível superior: 2 (dois) Apto;

        3) para subtenentes e sargentos, pensionistas e servidores civis nível médio: 4 (quatro) Apto;

        4) Não será permitido o acesso de animais nas demais unidades habitacionais.

 

3. ÁREA DE CAMPING E DE MOTOR-HOME

    a. Uma área de camping com 18(dezoito) boxes, com capacidade para 6(seis) pessoas cada;

    b. Uma área para estacionamento de 5(cinco) Trailers/Motor-home, com capacidade para 6(seis) pessoas cada;

    c. Instalações para uso da área de camping e “Motor-Home”:

       1) banheiros masculino e feminino para uso exclusivo do Camping;

       2) banheiros masculino e feminino para uso exclusivo do Motor-home;

       3) churrasqueiras e local para limpar peixes;

       4) cozinha coletiva, com pias, fogões e geladeiras;

       5) tanques para lavar roupas e varais;

       6) dependência coletiva com mesas e assentos para as refeições;

 

4. ÁREA DE LAZER

    O FML possui como instalações para lazer e diversão, de uso exclusivo para hóspedes:

    a. 1(uma) quadra poliesportiva;

    b. 1(um) campo de futebol de areia;

    c. 1(uma) quadra de vôlei de praia;

    d. 1(um) playground;

    e. 21(vinte e uma) churrasqueiras coletivas;

    

5. ACERO HISTÓRICO

    a. Localizado no alto do Morro JOÃO DIAS, possui uma construção utilizada como acervo que contém materiais referentes a história do FML;

    b. Possui ainda 4(quatro) canhões que eram empregados para a defesa da entrada da baía da Babitonga.

(Publicado no Adt Div PNR Nr 09 ao BI Nr 62, de 01 de abril de 2024, da B Adm Ap/5ª RM)

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