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Regras para Animais

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Unidades Habitacionais destinadas para os portadores de animais:

- Para oficiais superiores e pensionistas: 2(duas) casas;

- Para oficiais intermediários, subalternos, pensionistas e servidores civis nível superior: 2(dois) Aptos;

- Para subtenentes e sargentos, pensionistas e servidores civis nível médio: 4(quatro) Aptos; e

Observação: Não será permitido o acesso de animais nas demais unidades habitacionais.

 

1. Fica autorizada, provisoriamente, a entrada e permanência de animais de estimação, durante a hospedagem no Forte Marechal Luz (FML), desde que obedecido o seguinte:

a. Na solicitação de hospedagem:

Deverá ser informada a condução de animais, raça e idade.

b. Na chegada ao FML, ao efetuar o check-in:

1) Serão aceitos apenas cães e gatos, no máximo, 2(dois) animais por unidade habitacional (UH), camping/barraca ou trailer/motor-home, desde que não sejam agressivos e de pequeno e médio porte (até 10kg);

2) É responsabilidade do proprietário portar os documentos próprios do animal;

3) O hóspede deverá preencher e assinar um termo de responsabilidade para cada animal, apresentando o cartão de vacinas atualizado do mesmo, quando solicitado. O termo confere ao hóspede a responsabilidade por trazer e manter todo o material necessário para o cuidado e estadia do animal (recipientes para água e ração, guia, alimentação, material de higiene etc), a limpeza de resíduos sólidos e líquidos, o ressarcimento por qualquer dano causado à unidade habitacional ou às dependências do FML, a limpeza e higienização completa da UH na sua desocupação, e quaisquer fatos que envolvam o seu animal; e

4) Não será permitida a entrada e/ou permanência de animais:

a) de grande porte e que possam causar intimidação(raças agressivas);

b) que apresentem ectoparasitas, como pulgas e carrapatos;

c) com doenças infectocontagiosas ou que coloquem em risco seres humanos ou animais;

d) com menos de 5 (cinco) meses de idade;

e) fêmeas durante o período de cio;

f) sem a devida assinatura do termo de responsabilidade; e

g) em UH que não estejam previstas hospedagem com “pets”.

c. Durante a hospedagem no FML:

1) A permanência do animal estará condicionada ao seu comportamento. Caso sejam agitados, de comportamento agressivo ou não consigam se manter em silêncio, a administração do Forte poderá solicitar a sua retirada;

2) É expressamente proibida a circulação ou permanência dos animais, em ambiente que sinalize tal proibição;

3) Os animais deverão permanecer sempre juntos aos seus proprietários;

4) Os animais deverão, obrigatoriamente, utilizar coleira e guia ao circularem no interior do Forte;

5) Os animais não poderão fazer qualquer ruído que incomode os outros hóspedes;

6) A alimentação do animal é responsabilidade do seu proprietário, assim como a limpeza de resíduos sólidos e líquidos;

7) É proibido o banho de animais no interior das unidades habitacionais;

8) Os proprietários serão responsáveis por quaisquer incidentes/acidentes causados por seus animais e devendo ressarcir os eventuais prejuízos causados por eles;

9) Caso o animal emita algum som na ausência do seu dono, que venha a perturbar os hóspedes, este não poderá ser deixado sozinho na unidade habitacional;

10) O não cumprimento de qualquer regra poderá causar o cancelamento da estadia, como forma de preservar o bem-estar dos demais hóspedes; e

11) O Forte não se responsabilizará por eventuais acidentes ocorridos com os animais ou em caso de fuga do mesmo.

d. Na desocupação da UH, ao efetuar o check-out:

1) Caso algum item integrante da unidade habitacional (colchão, travesseiro, mobiliário etc) ou mesmo a própria UH venham a ser danificados pelo animal, o hóspede será responsável pela recuperação da UH, indenização e/ou substituição do item por outro novo, mesmo que o danificado não o seja;

2) A UH ao ser desocupada, será inspecionada pela Administração do FML, devendo ser entregue em perfeitas condições de higiene e limpeza. Caso o disposto neste item deixe de ser observado, a Administração Militar poderá restringir futuras estadias do hóspede, bem como adotar outras medidas julgadas cabíveis.

2. A presente autorização tem caráter provisório, podendo ser revogada a qualquer momento.

3. A permanência de animais nas UH permitidas, deverá ser indenizada pelo hóspede, no momento da desocupação, com valores diferentes ao praticado nas demais UH.

 (Publicado no Adt Div PNR Nr 09 ao BI Nr 62, de 1 de abril de 2024, da B Adm Ap/5ª RM)

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