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Militar da Reserva não Remunerada (R2)

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 CIVIS INTEGRANTES DA 2ª CLASSE DA RESERVA NÃO REMUNERADA (OF R/2)
 
 - Norma técncia em vigor: PORTARIA - DSM/DGP/C Ex Nº 232, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.
 
 

Agendamento Clica Aqui

 

- Asp Of R2 não faz jus ao CIM, somente está estendido aos OF R2 (2º e 1º Ten).

 

O atendimento no Gabinete de Identificação/5 só será possível se realizadas todas as etapas abaixo:

 CARTÃO MILITAR DE IDENTIFICAÇÃO PARA OFICIAL DA RESERVA NÃO REMUNERADA

(Referência: Decreto nº 8.518, de 18 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto nº

PROCEDIMENTOS DO OFICIAL DA RESERVA NÃO REMUNERADA

1. Deverá realizar o agendamento, na página da DSM na internet;

2. Acessar a página na internet https://agendamento-sibex.eb.mil.br;

3. Aparecerá a página de agendamento do SIBEx, na qual deverá escolher o estado, o local do posto de identificação e o motivo do atendimento;

4. Na próxima tela, serão apresentados o dia e a hora para atendimento no órgão de identificação do Exército;

5. Após isso, será apresentado um formulário que deverá ser preenchido com os seguintes dados: nome completo, CPF, email e número do celular;

6. Após a confirmação, o sistema verificará se o interessado possui os dados na BDCP. Caso obtenha sucesso na verificação, o sistema gerará a GRU com o valor a ser pago pelo interessado e o agendamento estará confirmado;

7. Caso o sistema não encontre os dados necessários na BDCP, aparecerá uma mensagem na tela informando que não foi possível realizar o agendamento. Com isso, o interessado deverá procurar uma OMCT para atendimento presencial, visando à inserção de dados pessoa; 

8. São dados obrigatórios necessários ao cadastro no banco de dados do Exército: posto; nome de guerra; nome completo; data de nascimento; nome completo da mãe; data de praça; data da última promoção; sexo; estado civil; escolaridade; país; e UF; e

9. O oficial R/2 que não estiver cadastrado no banco de dados de pessoal do Exército Pessoal da Organização Militar de Corpo de Tropa (OMCT) mais próxima dos dados é um passo obrigatório para a confecção do cartão militar de identificação, tendo em vista que a destes impossibilita a confecção do documento

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

1. Certidão de nascimento ou casamento, com averbação de separação judicial ou divórcio, se for o caso, ou escritura pública declaratória de união estável, lavrada em cartório;

2. Certificado de situação militar em dia com as obrigações militares;

3. Carta patente;

4. Documento oficial de identificação civil com CPF;

5. Certidões de antecedentes criminais expedidas pela justiça Federal, Justiça Militar da União e Tribunal de Estado de residência do interessado; e

6. Comprovante de residência.

Página da DSM na internet: http://dsm.dgp.eb.mil.br.

OBSERVAÇÕES:

1- A fotografia é feita no momento do atendimento, em traje passeio completo (camisa, terno e gravata), sem cobertura (chapéu, boné, etc), sem óculos, sem adereço, colar, óculos de sol e brincos;

2- A documentação apresentada deverá ser original, em perfeito estado, sem rasuras, legível, ou cópia autenticada nas mesmas condições exigidas para a documentação original;

3- Em caso de extravio de algum documento, deverá ser apresentado o boletim de ocorrência; e

4- O comprovante de pagamento de indenização do cartão em policarbonato (R$ 43,31) deverá ser apresentado no momento do atendimento.

- O interessado deverá comparecer no GIR/5 na data e horário agendado munido das cópias e originais ou cópia autenticada da seguinte documentação:

1. Certidão de nascimento ou casamento, com averbação de separação judicial ou divórcio, se for o caso, ou escritura pública declaratória de união estável, lavrada em cartório;

2. Certificado de situação militar em dia com as obrigações militares;

3. Carta patente;

4. Documento oficial de identificação civil com CPF

5. Certidões de antecedentes criminais expedidas pela justiça Federal, Justiça Militar da União e Tribunal de Estado de residência do interessado; e

6. Comprovante de residência.

Formulario de solicitacao de documento expedido pelo servico de identificacao do exercito

 LINKS PARA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES DO ESTADO DO PARANÁ:

(Para o Tribunal de Justiça do PARANÁ):

 

Justiça Federal - (Criminal):

https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa

https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php   (Para residentes no estado do PARANÁ)

Justiça Militar da União:

https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa

 

Tribunal de Justiça do Estado (Paraná):

https://www.tjpr.jus.br/protocolo-admin?p_p_id=101&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_redirect=%2Fprotocolo-admin&_101_assetEntryId=42699776&_101_type=content&_101_groupId=19052&_101_urlTitle=certido-1&redirect=%2Fprotocolo-admin&inheritRedirect=true

Solicitação no Fórum mais próximo de sua residência, conforme as seguintes informações:

Locais de emissão das Certidões Negativas:

https://www.tjpr.jus.br/unidades-administrativas

Digite o seu Bairro ou Cidade e (tecle enter), veja a Seção Judiciária mais próxima onde deverá comparecer para solicitar sua Certidão Negativa (criminal) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Ou

Solicitação no 1° Cartório Distribuidor de Curitiba:

http://www.1distribuidorcuritiba.com.br/

Tipo de Certidão solicitada:

1º Grau de Jurisdição

  

(Para o Tribunal de Justiça de SANTA CATARINA):

https://www.tjsc.jus.br/web/judicial/certidoes

Links de emissão de certidão para o Estado de SC:

SAJ- https://cert.tjsc.jus.br/

EPROC - https://certeproc2g.tjsc.jus.br/

 

OBS:

CERTIDÃO CÍVEL, CRIMINAL E FALÊNCIA, CONCORDA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL

- A solicitação de certidão do tipo Criminal do 1° e 2º Grau de Jurisdição, assim como a do tipo falência, concordata e recuperação judicial do 1º Grau, devem ser realizadas tanto no sistema SAJ5 quanto no sistema eproc. As certidões de cada instância só terão validade se apresentadas conjuntamente.

 

OBS: As certidões têm o limite validade por 60 dias

 
 
 
 
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