Militar da Reserva não Remunerada (R2)
Agendamento Clica Aqui
- Asp Of R2 não faz jus ao CIM, somente está estendido aos OF R2 (2º e 1º Ten).
O atendimento no Gabinete de Identificação/5 só será possível se realizadas todas as etapas abaixo:
(Referência: Decreto nº 8.518, de 18 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto nº
PROCEDIMENTOS DO OFICIAL DA RESERVA NÃO REMUNERADA
1. Deverá realizar o agendamento, na página da DSM na internet;
2. Acessar a página na internet https://agendamento-sibex.eb.mil.br;
3. Aparecerá a página de agendamento do SIBEx, na qual deverá escolher o estado, o local do posto de identificação e o motivo do atendimento;
4. Na próxima tela, serão apresentados o dia e a hora para atendimento no órgão de identificação do Exército;
5. Após isso, será apresentado um formulário que deverá ser preenchido com os seguintes dados: nome completo, CPF, email e número do celular;
6. Após a confirmação, o sistema verificará se o interessado possui os dados na BDCP. Caso obtenha sucesso na verificação, o sistema gerará a GRU com o valor a ser pago pelo interessado e o agendamento estará confirmado;
7. Caso o sistema não encontre os dados necessários na BDCP, aparecerá uma mensagem na tela informando que não foi possível realizar o agendamento. Com isso, o interessado deverá procurar uma OMCT para atendimento presencial, visando à inserção de dados pessoa;
8. São dados obrigatórios necessários ao cadastro no banco de dados do Exército: posto; nome de guerra; nome completo; data de nascimento; nome completo da mãe; data de praça; data da última promoção; sexo; estado civil; escolaridade; país; e UF; e
9. O oficial R/2 que não estiver cadastrado no banco de dados de pessoal do Exército Pessoal da Organização Militar de Corpo de Tropa (OMCT) mais próxima dos dados é um passo obrigatório para a confecção do cartão militar de identificação, tendo em vista que a destes impossibilita a confecção do documento
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Certidão de nascimento ou casamento, com averbação de separação judicial ou divórcio, se for o caso, ou escritura pública declaratória de união estável, lavrada em cartório;
2. Certificado de situação militar em dia com as obrigações militares;
3. Carta patente;
4. Documento oficial de identificação civil com CPF;
5. Certidões de antecedentes criminais expedidas pela justiça Federal, Justiça Militar da União e Tribunal de Estado de residência do interessado; e
6. Comprovante de residência.
Página da DSM na internet: http://dsm.dgp.eb.mil.br.
OBSERVAÇÕES:
1- A fotografia é feita no momento do atendimento, em traje passeio completo (camisa, terno e gravata), sem cobertura (chapéu, boné, etc), sem óculos, sem adereço, colar, óculos de sol e brincos;
2- A documentação apresentada deverá ser original, em perfeito estado, sem rasuras, legível, ou cópia autenticada nas mesmas condições exigidas para a documentação original;
3- Em caso de extravio de algum documento, deverá ser apresentado o boletim de ocorrência; e
4- O comprovante de pagamento de indenização do cartão em policarbonato (R$ 43,31) deverá ser apresentado no momento do atendimento.
- O interessado deverá comparecer no GIR/5 na data e horário agendado munido das cópias e originais ou cópia autenticada da seguinte documentação:
1. Certidão de nascimento ou casamento, com averbação de separação judicial ou divórcio, se for o caso, ou escritura pública declaratória de união estável, lavrada em cartório;
2. Certificado de situação militar em dia com as obrigações militares;
3. Carta patente;
4. Documento oficial de identificação civil com CPF
5. Certidões de antecedentes criminais expedidas pela justiça Federal, Justiça Militar da União e Tribunal de Estado de residência do interessado; e
6. Comprovante de residência.
Formulario de solicitacao de documento expedido pelo servico de identificacao do exercito
LINKS PARA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES DO ESTADO DO PARANÁ:
(Para o Tribunal de Justiça do PARANÁ):
Justiça Federal - (Criminal):
https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa
https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php (Para residentes no estado do PARANÁ)
Justiça Militar da União:
https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa
Tribunal de Justiça do Estado (Paraná):
Solicitação no Fórum mais próximo de sua residência, conforme as seguintes informações:
Locais de emissão das Certidões Negativas:
https://www.tjpr.jus.br/unidades-administrativas
Digite o seu Bairro ou Cidade e (tecle enter), veja a Seção Judiciária mais próxima onde deverá comparecer para solicitar sua Certidão Negativa (criminal) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Ou
Solicitação no 1° Cartório Distribuidor de Curitiba:
http://www.1distribuidorcuritiba.com.br/
Tipo de Certidão solicitada:
1º Grau de Jurisdição
(Para o Tribunal de Justiça de SANTA CATARINA):
https://www.tjsc.jus.br/web/judicial/certidoes
Links de emissão de certidão para o Estado de SC:
SAJ- https://cert.tjsc.jus.br/
EPROC - https://certeproc2g.tjsc.jus.br/
OBS:
CERTIDÃO CÍVEL, CRIMINAL E FALÊNCIA, CONCORDA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL
- A solicitação de certidão do tipo Criminal do 1° e 2º Grau de Jurisdição, assim como a do tipo falência, concordata e recuperação judicial do 1º Grau, devem ser realizadas tanto no sistema SAJ5 quanto no sistema eproc. As certidões de cada instância só terão validade se apresentadas conjuntamente.
OBS: As certidões têm o limite validade por 60 dias
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