Seção de Veteranos e Pensionistas da 5ª RM - (SVP 5)
Horário de atendimento
Turno | Dias da semana | Horário | Modalidade |
Manhã | de Segunda a Sexta-feira | das 10:00h às 12:00h | Por agendamento |
Tarde | de Segunda a Quinta-feira | das 13:30h às 16:30h | Por ordem de chegada |
Acesso rápido - Serviços
Avisos
PROVA DE VIDA DIGITAL
O Departamento Geral de Pessoal (DGP), por intermédio da Diretoria de Assistência ao Pessoal (DAP), informa que todos os veteranos e pensionistas da Força Terrestre já podem realizar sua Prova de Vida Digital pelo uso do Aplicativo “Gov.br”. Cabe destacar que o veterano ou a pensionista deve atender os seguintes requisitos para efetuar a Prova de Vida Digital: realizar a prova de vida no mês de seu aniversário, possuir biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral ou Departamento Nacional de Trânsito e ser possuidor de aparelho celular com câmera fotográfica. Por fim, informamos que este aplicativo é seguro, pois seus dados são criptografados pelo Governo Federal e será mais uma ferramenta, com enorme comodidade, para a realização da prova de vida.
Abaixo segue vídeo tutorial abordando a instalação, cadastro e realização da Prova de Vida no referido aplicativo:
https://www.youtube.com/watch?v=la0C9oLkIp8
Acesso às informações pessoais
Acesso ao:
- Contracheque;
- Ficha Financeira;
- Comprovante de Rendimentos Pagos (Imposto de Renda);
ATRIBUIÇÕES
I - Tratar com atenção e cortesia todos os inativos e pensionistas vinculados;
II - Propor concessão de pensão e isenção de imposto de renda, na forma da lei;
III - Dar andamento aos processos de interesse de inativos e de pensionistas, vinculados à 5ª RM, relativos a:
a) reforma ou aposentadoria por incapacidade física;
b) concessão de vantagens ou beneficiários previstos em lei;
c) recursos administrativos;
d) revisão de proventos;
e) reexame e revisão de pensões;
f) melhoria de pensões;
g) solicitação de comprovação da participação em operações básicas da 2ª Guerra Mundial.
IV - Emitir os títulos de pensão militar, especial e civil e, quando ocorrerem alterações na estrutura remunerativa, as apostilas correspondentes, remetendo-os para Órgão Pagador (OP) do interessado;
V - Dar andamento aos processos relativos à reforma e aposentadoria ex-offício;
VI - Propor a revogação do ato concessão do auxílio-invalidez, quando o inativo ou ex-combatente reformado não mais fizer jus ao benefício, por não atender às prescrições da legislação em vigor;
VII - Cancelar a cota - parte do dependente inválido amparado pela Lei Nr 8.059/90, quando cessar a invalidez;
VIII - Manter atualizado um cadastro de vinculados, em particular os representados por procuradores, curadores e tutores e os que recebem o auxílio-invalidez.
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