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Veteranos Militares

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LISTA DE ASSUNTOS

- PROVA DE VIDA

- AUXÍLIO-INVALIDEZ

- ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - IIR

- RGHI

- PASSAGEM PARA A RESERVA REMUNERADA


PROVA DE VIDA

A prova de vida pode ser realizada de forma digital através do aplicativo GOV.BR ou de forma presencial na SVP.

Os veteranos que recebem o Auxílio-Invalidez devem, por ocasião do mês do aniversário, apresentar na SVP 5 uma Declaração de que não exercem função remunerada. Essa Declaração a SVP 5 emite, cabendo somente ao Veterano/Curador assinar.


 

AUXÍLIO-INVALIDEZ

É um benefício pecuniário temporário destinado a custear o tratamento de saúde, sendo o valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do soldo, não podendo ser inferior a R$1.520,00.

Faz jus ao benefício o inativo militar reformado que for constatado através de uma perícia médica (inspeção de saúde) o parecer de que é "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de cuidados ...”


 

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - IIR

É um benefício concedido ao inativo militar que receber, em inspeção de saúde, o parecer: "É portador de doença especificada na Lei 7.713, de 22 Dez 88, alterada pelas Leis n° 8.541, de 23 Dez 92 e 9.250, de 26 Dez 95 e 11.052, de 29 Dez 04" ou “Possui histórico histopatológico de neoplasia maligna”;

Recebem esse parecer os portadores de doenças prevista na Lei nº 7.713, de 22/12/1988 a seguir:

tuberculose ativa, alienação mental, esclerose-múltipla, neoplasia malígna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), hepatopatia, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

 

RGHI

Soldado e Cabo .........3º Sargento;

Sargentos .................2º Tenente;

Subtenente ...............1º Tenente; e

Demais postos Grau hierárquico imediato

 

Benefício concedido ao militar (da ativa ou da reserva remunerada) que, por ocasião da reforma por incapacidade física, for constatado através de uma perícia médica (inspeção de saúde) o parecer:

"Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É Inválido", e a incapacidade definitiva enquadrada nos incisos I, II, III, IV ou V, do artigo 108 da Lei nº 6.880, de 9 dez 1980.

Obs: doenças enquadrados no inciso V, artigo 108 da Lei nº 6.880/80:

Tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase(lepra), paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, AIDS, e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada;

 

LEMBRETE: o inativo militar em caso de dúvidas sobre os direitos aos benefícios citados, procure o Órgão Pagador de vinculação (SVP 5), para obter maiores esclarecimentos.


 

PASSAGEM PARA A RESERVA REMUNERADA

Com a entrada em vigor da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (que trata da Reestruturação da carreira militar), que alterou o que regulava os art. 96 e 97 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), muitos militares estão tendo dúvidas quanto a data em que adquirem o direito de solicitar sua transferência para a reserva numerada.

Basicamente, antes de dar entrada com seu requerimento da reserva remunerada, o militar deve estar atento se enquadra nas seguintes situações:

1ª hipótese - Na data da publicação da Lei nº 13.954, o militar da ativa já contava com 30 anos ou mais de serviço:

Nesse caso, ele poderá solicitar sua transferência para a reserva numerada na data que quiser, pois teve assegurado todos os direitos previstos no Estatuto dos Militares, até então vigentes.

2ª hipótese - Na data da publicação da Lei nº 13.954 o militar da ativa, ainda não contava com 30 anos de serviço:

Nesse caso, ele deverá cumprir o tempo de serviço que faltar para completar 30 anos, acrescido de 17% desse tempo e também o tempo de atividade de natureza militar de 25 (vinte e cinco) anos nas Forças Armadas.

Se o militar tem dúvida quanto ao seu tempo de serviço ele deve procurar o encarregado do SICAPEx na Seção de Pessoal da sua OM e verificar se ele já cumpriu o prazo necessário para adquirir o direito de ir para a reserva remunerada.

Cabe ressaltar que, caso o requerimento de reserva remunerada do militar dê entrada na DCIPAS sem que o militar tenha tempo para requerê-la, o processo será restituído para o OM do militar.

De acordo com a nova CRONOLOGIA DO PROCESSO DE RESERVA A PEDIDO, constante nas Normas Técnicas nº 1 – Reserva, da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social, o processo físico deve dar entrada no protocolo da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social (DCIPAS) até o dia 20 de cada mês, de maneira que o militar possa ser desligado no último dia mês subsequente. Esse período é necessário para que o setor de pagamento possa processar o pagamento do requerente já na inatividade.

As informações constantes na Ficha de Informações do processo de reserva remunerada devem ser as mesmas constantes no Banco de Dados de Cadastro de Pessoal do SICAPEx, logo é obrigação do requerente atualizar essas informações junto ao encarregado do SICAPEx na Seção de Pessoal da OM.

Conforme previsto no Artigo 6º nas Normas Técnicas nº 1 – Reserva, da DCIPAS, é importante lembrar que dentre as atribuições das Organizações Militares no que tange a reserva remunerada dos seus militares, é ideal que a OM do militar requerente encaminhe o militar para inspeção de saúde e audite a Pasta de Habilitação a Pensão Militar (PHPM) no máximo três meses antes da entrada do requerimento pelo militar, evitando problemas e atrasos para o militar requerente.

O militar transferido para a reserva remunerada recebe no último contracheque da ativa as Ajudas de Custo, previstas na alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Medida Provisória No 2.215-10, de 31 AGO 01, a qual é implantada pela DCIPAS.

A DCIPAS tem a incumbência de implantar ainda, o primeiro contracheque da inatividade, incluindo a indenização proporcional das férias não gozadas do ano em curso (de JAN a NOV). A OM do militar implanta a indenização das férias atrasadas e a do ano em curso, se o desligamento for em dezembro. 

O novo Prec CP do militar ao ingressar na inatividade é gerado automaticamente pelo CPEx, no momento da implantação de seu primeiro contracheque da reserva remunerada, na primeira quinzena do mês subsequente de seu desligamento do serviço ativo.

Após a implantação do pagamento da inatividade, quaisquer alterações no mesmo deverão ser feitas pelo Órgão Pagador onde o militar estiver vinculado.

O militar deverá apresentar-se em até 60 (dias) após o seu desligamento do serviço ativo no Órgão Pagador de Inativos onde estiver vinculado, momento no qual será fornecido cartão provisório do FUSEx próprio e de seus dependentes.

Documentação necessária para a primeira apresentação na SVP:

- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante do último posto/graduação (carta patente/alterações contendo a publicação da última promoção)
- Comprovante de dados bancários;
- Título de eleitor do militar e do conjuge(se houver).
- Idt e CPF dos dependentes.
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