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Serviço Militar Inicial - Obrigatório

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a. Como Soldado ou Aluno
1) Incorporação em Organização Militar da Ativa (Quartel) Corpos (Unidades) de Tropa, Repartições, Estabelecimentos, Navios, Bases Navais e Aéreas e qualquer outra unidade tática ou administrativa, que faça parte do todo orgânico do Exército, Marinha ou Aeronáutica.

2) Matrícula em Tiro-de-Guerra (TG) Os Tiros-de-Guerra (TG) são Órgãos de Formação da Reserva que possibilitam a prestação do Serviço Militar Inicial, no município sede do TG, dos convocados não incorporados em Organizações Militares da Ativa, de modo a atender a lei, conciliando o trabalho e o estudo do munícipio. Através do emprego dos seus Atiradores - denominação dada aos Soldados dos TG - ou de seus reservistas, os Tiros-de-Guerra mantêm intensa atividade em projetos de Ação Comunitária e nos casos em que a Defesa Civil necessita ser acionada. A instituição dos Tiros-de-Guerra constitui experiência brasileira coroada de êxito no cumprimento da missão de formar Reservistas. Maiores informações sobre Tiros-de-Guerra podem ser obtidas junto às Regiões Militares.

3) Matrícula em Órgão de Formação de Oficial da Reserva (Centro de Preparação de Oficiais da Reserva-CPOR e Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva-NPOR).
* Os candidatos à matrícula nos CENTROS DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA (CPOR) ou nos NÚCLEOS DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA (NPOR) devem comparecer à SELEÇÃO, conforme indicado pela JSM.
* Se considerados APTOS na Seleção Geral a que forem submetidos, serão encaminhados à SELEÇÃO ESPECIAL PARA CPOR/NPOR.
* Os candidatos para CPOR/NPOR devem ter grau de escolaridade igual ou superior à 3ª série do Ensino Médio.
* Para maiores informações sobre o curso, condições de funcionamento ou como ocorrerá esse tipo de Serviço Militar, solicita-se contatar, diretamente, com os CPOR ou NPOR existentes.

b. Como Oficial Temporário
- Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) – destinado aos convocados de nível superior nas áreas de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária.
O Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), como Serviço Militar Inicial, destina-se, em caráter obrigatório, aos convocados integrantes das categorias profissionais de nível superior (Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária) dispensados de frequentar os Órgão de Formação de Oficiais da Reserva (OFOR), com a finalidade de:
- adaptá-los à vida militar;
- proporcionar-lhes condições de aplicação de suas técnicas profissionais;
- habilitá-los à inclusão no Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (CORE).
É permitida, em caráter voluntário, a convocação para o EAS de mulheres diplomadas pelos Institutos de Ensino destinados à formação de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.
A prestação do EAS fica condicionada a que o MFDV tenha menos de trinta e oito anos de idade, referidos à 31 de dezembro do ano da incorporação.

2. CONVOCAÇÃO

a. CONVOCAÇÃO
Feita anualmente pelo Plano Geral de Convocação (PGC), aprovado por Decreto Presidencial; Abrange toda uma classe de brasileiros e as anteriores ainda em débito com o Serviço Militar; "Classe": universo de cidadãos nascidos entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de determinado ano; Para o ano de 2000 foi convocada a classe de 1981. Para o ano de 2001 será convocada a classe de 1982.

b. ALISTAMENTO
No ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade deverá comparecer a uma Junta de Serviço Militar para efetuar o seu alistamento, quando receberá o Certificado de Alistamento Militar (CAM). A chamada para o alistamento está apoiada em ampla campanha publicitária, alertando a juventude brasileira para o cumprimento de seus deveres constitucionais. Local: nas Juntas de Serviço Militar que são encontradas na maioria dos municípios brasileiros. Procure mais informações na Prefeitura Municipal da sua cidade.
Documentos necessários:
Certidão de nascimento
Comprovante de residência
Duas fotografias 3x4

3. PRAZOS PARA O ALISTAMENTO
a. Dentro do prazo
1) Até último dia útil de junho do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade.
2) Os brasileiros naturalizados ou por opção, têm o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento do Certificado de Naturalização ou da assinatura do Termo de Opção, para providenciar o seu alistamento.
b. Fora do prazo
A partir de 1° dia útil de julho e durante o ano em que o cidadão completar 18 anos, quando, então, concorrerá à SELEÇÃO no ano seguinte:

4. SELEÇÃO
É o passo seguinte a ser cumprido e destina-se a avaliar os alistados para o Serviço Militar Inicial, quanto aos aspectos físico, cultural, psicológico e moral. A SELEÇÃO é feita por intermédio das Comissões de Seleção (CS) fixas ou volantes, distribuídas por todo o Território Nacional. É realizada nos meses de julho, agosto e setembro.
Aquele que faltar à SELEÇÃO ou não a completar, estará em débito com o Serviço Militar, sendo considerado REFRATÁRIO e, como tal, sujeito a sanções previstas em Lei.
Ao término da SELEÇÃO, aqueles que forem considerados APTOS serão orientados a respeito da data e local onde deverão comparecer para tomar conhecimento da sua DESIGNAÇÃO. Os que forem considerados INAPTOS, estarão dispensados do Serviço Militar e receberão Certificados de Dispensa de Incorporação ou de Isenção, conforme o caso.

5. DESIGNAÇÃO

Nesta oportunidade, aqueles julgados APTOS na Seleção, tomam conhecimento se foram ou não DESIGNADOS para INCORPORAÇÃO ou MATRÍCULA, para prestação do SERVIÇO MILITAR. O convocado DESIGNADO que não se apresentar à Organização Militar que lhe for determinada, dentro do prazo marcado, ou que, tendo-o feito, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação ou matrícula, será declarado INSUBMISSO. A INSUBMISSÃO constitui crime militar previsto no Código Penal Militar.

6. INCORPORAÇÃO OU MATRÍCULA
É a etapa em que os jovens considerados APTOS na SELEÇÃO e que tenham sido DESIGNADOS, são incorporados às fileiras do Exército. Prestarão o Serviço Militar incorporados em Organizações Militares da Ativa ou matriculados em Órgãos de Formação da Reserva (OFR) - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR), Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR) ou Tiros-de-Guerra (TG). A INSUBMISSÃO constitui crime militar previsto no Código Penal Militar.

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