PROCESSOS RELATIVOS A VEÍCULOS BLINDADOS
ATENÇÃO:
A partir do dia 20/03/2023 o envio de quaisquer processo de Blindagem devem ser feito pedido via email:
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Os veículos automotores blindados não especializados e as blindagens balísticas opaca ou transparente são produtos controlados pelo Exército Brasileiro.
Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019 (Aprova o Regulamento de Produtos Controlados)
1. Solicitação para Blindagem de Veículo Automotor
O requerente Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ) deverá solicitar a Blindagem de Veículo Automotor junto a uma blindadora que esteja regularmente registrada no Exército Brasileiro.
Clique aqui para lista das blindadoras que estão regularmente registradas no Exército Brasileiro no âmbito da 5ª RM.
2. Transferência de propriedade de Veículos Automotores Blindados (VAB) - requerente Pessoa Física (PF)/ Pessoa Jurídica (PJ)
Clique aqui para orientações sobre o processo de autorização para transferência de veículo blindado usado no âmbito da 5ª Região Militar.
3. Regularização com laudo - proprietário Pessoa Física (PF)/ Pessoa Jurídica (PJ)
Clique aqui para orientações sobre o processo de regularização com laudo no âmbito da 5ª Região Militar.
4. Outras solicitações e procedimentos
Clique aqui para orientações sobre processos e procedimentos, no âmbito da 5ª Região Militar, relativos a atividades envolvendo blindagens balísticas e veículos blindados no SICOVAB.
5. Dúvidas
Para dúvidas sobre a Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019, leia as PERGUNTAS FREQUENTES.
Para maiores informações sobre a legislação que dispõe sobre blindagens balísticas e veículo blindado, ou outras situações não listadas nos itens anteriores devem ser endereçadas ao e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou entrar em contato pelo fone (41) 3592- 4430.
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