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AQUISIÇÃO DE MUNIÇÃO DE INSUMOS NA INDÚSTRIA OU NO COMÉRCIO

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AQUISIÇÃO DE MUNIÇÃO DE INSUMOS NA INDÚSTRIA OU NO COMÉRCIO PARA

ATIRADOR DESPORTIVO E CAÇADOR

PROCEDIMENTO PARA MUNIÇÃO

 

1º O CAC* compra diretamente com a indústria (representante) ou no comércio, com apresentação do CRAF** e a Identidade.

 

2º Após aquisição em 72 horas, o CAC encaminha uma cópia da Nota Fiscal para OM***, juntamente com uma cópia do CRAF (digitalmente ou fisicamente).

  

  *CAC – Colecionador, Atirador e Caçador

   **CRAF – Certificado de Registro de Arma de Fogo

    ***OM – Organização Militar

 

O Atirador e o Caçador poderão adquirir até 1.000 (mil) munições anuais para cada arma de fogo de uso restrito e 5.000 (cinco) mil munições para as de uso permitido.

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