AQUISIÇÃO DE MUNIÇÃO DE INSUMOS NA INDÚSTRIA OU NO COMÉRCIO
AQUISIÇÃO DE MUNIÇÃO DE INSUMOS NA INDÚSTRIA OU NO COMÉRCIO PARA
ATIRADOR DESPORTIVO E CAÇADOR
PROCEDIMENTO PARA MUNIÇÃO
1º O CAC* compra diretamente com a indústria (representante) ou no comércio, com apresentação do CRAF** e a Identidade.
2º Após aquisição em 72 horas, o CAC encaminha uma cópia da Nota Fiscal para OM***, juntamente com uma cópia do CRAF (digitalmente ou fisicamente).
*CAC – Colecionador, Atirador e Caçador
**CRAF – Certificado de Registro de Arma de Fogo
***OM – Organização Militar
O Atirador e o Caçador poderão adquirir até 1.000 (mil) munições anuais para cada arma de fogo de uso restrito e 5.000 (cinco) mil munições para as de uso permitido.
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