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Blindagem Veicular

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 IMPORTANTE

Todos os componentes das blindagens balísticas, bem como os veículos, embarcações aeronaves ou estruturas arquitetônicas as quais estão instaladas são produtos controlados pelo Exército Brasileiro.

Conforme o Art. 1º, da portaria 55 COLOG – 5 de junho de 2017:

  Para o exercício das atividades a seguir discriminadas, as pessoas físicas ou jurídicas devem ser registradas no Exército:

  •  Fabricação, importação, exportação, comércio de blindagens, prestação de serviço de blindagem, locação de veículos e utilização de veicículos blindados.

Ficam isentas de registro no Exército as pessoas físicas e jurídicas citadas nos art. 99 a 102 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000.

1. Para a utilização de veículo automotor blindado (VAB), a pessoa Fisica ou Juridica deverá ter o Certificado de Registro (CR).

Para os usuários que desejam a obtenção de certificado de registro consulte os links abaixo:

 

  • Concessão, Apostilamento ou Revalidação de CR e 2º via de Blindagem para a atividade de utilização de veículos blindados para:
  1.1 Pessoa jurídica: (CR Somente propietário do Veiculo)
1.2 Pessoa física: (CR Somente propietário do Veiculo)
Orientações (Concessão) Orientações (Concessão)
Modelo de Documentos (Concessão Revalidação) Modelo de Documentos (Concessão Revalidação)
Declaração de Idoniedade Declaração de Idoniedade
Orientações (Apostilamento). Quem já possue CR. Orientações (Apostilamento). Quem já possue CR.
Modelo de Documentos (Apostilamento, 2º Via) Modelo de Documentos (Apostilamento, 2º Via)

 

 2. Para os usuários que desejam Blindar um veiculo NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA, o mesmo deverá procurar uma Blindadora registrada no Exército Brasileiro.

        

   Para as empresas que exercem as demais atividades com proteção balísticas está previsto o acesso ao SICOVAB, conforme a seguinte classificação:

  • Blindadora de veículos
  • Concessionária de veículos
  • Importador de veículos
  • Exportador de veículos

  3. Para a concessão de acesso ao SICOVAB a pessoa jurídica que exerce atividades com blindagens balísticas deve requerer a por meio de requerimento juntamente com os documentos anexos:

 Links para emissão das Certidões Negativas:

( Curitiba e Região)

A documentação deverá ser enviado ao email:

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As demais regiões consultar sua Organização Militar de Jurisdição. (Clique Aqui)

 

Em caso de dúvidas entre em contato:

SFPC/5 – Subseção de registro - Blindagem (41) 3316- 4800 Ramal 4840

Ou no e-mail : O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

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