Blindagem Veicular
IMPORTANTE
Todos os componentes das blindagens balísticas, bem como os veículos, embarcações aeronaves ou estruturas arquitetônicas as quais estão instaladas são produtos controlados pelo Exército Brasileiro.
Conforme o Art. 1º, da portaria 55 COLOG – 5 de junho de 2017:
Para o exercício das atividades a seguir discriminadas, as pessoas físicas ou jurídicas devem ser registradas no Exército:
- Fabricação, importação, exportação, comércio de blindagens, prestação de serviço de blindagem, locação de veículos e utilização de veicículos blindados.
Ficam isentas de registro no Exército as pessoas físicas e jurídicas citadas nos art. 99 a 102 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000.
1. Para a utilização de veículo automotor blindado (VAB), a pessoa Fisica ou Juridica deverá ter o Certificado de Registro (CR).
Para os usuários que desejam a obtenção de certificado de registro consulte os links abaixo:
- Concessão, Apostilamento ou Revalidação de CR e 2º via de Blindagem para a atividade de utilização de veículos blindados para:
1.1 Pessoa jurídica: (CR Somente propietário do Veiculo) |
1.2 Pessoa física: (CR Somente propietário do Veiculo) |
Orientações (Concessão) | Orientações (Concessão) |
Modelo de Documentos (Concessão Revalidação) | Modelo de Documentos (Concessão Revalidação) |
Declaração de Idoniedade | Declaração de Idoniedade |
Orientações (Apostilamento). Quem já possue CR. | Orientações (Apostilamento). Quem já possue CR. |
Modelo de Documentos (Apostilamento, 2º Via) | Modelo de Documentos (Apostilamento, 2º Via) |
2. Para os usuários que desejam Blindar um veiculo NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA, o mesmo deverá procurar uma Blindadora registrada no Exército Brasileiro.
Para as empresas que exercem as demais atividades com proteção balísticas está previsto o acesso ao SICOVAB, conforme a seguinte classificação:
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3. Para a concessão de acesso ao SICOVAB a pessoa jurídica que exerce atividades com blindagens balísticas deve requerer a por meio de requerimento juntamente com os documentos anexos:
Links para emissão das Certidões Negativas:
- Certidão Negativa Criminal Justiça Federal (4ª Região)
- Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual: Emitida no Fórum onde reside ou comarca responsável pelo município.
- Certidão Negativa Criminal da Justiça Militar
- Certidão Negativa Criminal da Justiça Eleitoral
( Curitiba e Região)
A documentação deverá ser enviado ao email:
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As demais regiões consultar sua Organização Militar de Jurisdição. (Clique Aqui)
Em caso de dúvidas entre em contato:
SFPC/5 – Subseção de registro - Blindagem (41) 3316- 4800 Ramal 4840
Ou no e-mail : O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
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