Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página

Exportação

Acessos: 529

Orientações para Solicitação de Exportação Temporária para Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CAC)

 

Os Atiradores, colecionadores e caçadores registrados no Exército, que estiverem saindo do país, para participar de competições, prática do esporte de caça ou exposição de sua coleção no exterior, deverão solicitar autorização à Região Militar, dando entrada no SFPC de vinculação, com antecedência mínima de 10 dias da data da viagem, instruindo o processo com:

I - requerimento para tráfego de PCE com finalidade de viagem ao exterior (Anexo P da Portaria 1.729, de 29 outubro de 2019); Clique aqui

II - comprovante de inscrição prévia ou declaração da instituição organizadora que comprove a participação do requerente no evento;

III - calendário da atividade no exterior;

IV - taxa para tráfego especial de armas para turistas, colecionadores, atiradores e caçadores; e (R$20,00)

V - taxa de desembaraço alfandegário para entrada (R$50,00) e para saída (R$50,00).

VI - procuração, caso o requerente nomeie procurador.

 

Após a análise e em caso de aprovação, a Região Militar emitirá a autorização e a Guia de Tráfego para viagem ao exterior.

registrado em:
Fim do conteúdo da página