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Dependente de Militar

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DEPENDENTE DE MILITAR

 

DEVERÁ SER PREVIAMENTE CADASTRADO(A) NO SICAPEx. CADASTRAMENTO ESSE REALIZADO NAS SEGUINTES ORGANIZAÇÕES MILITARES:

  • MILITAR DA ATIVA: NA OM DE VINCULAÇÃO DO RESPONSÁVEL 
  • MILITAR DA RESERVA: NA SIP DE VINCULAÇÃO

 - Norma técnica em vigor: PORTARIA - DSM/DGP/C Ex Nº 232, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.

 

Agendamento Clica Aqui

 

1 - Para quem vai fazer a carteira pela primeira vez:
- Formulario de solicitacao de documento expedido pelo servico de identificacao do exercito
- Para solteiro(a): Cópia da Certidão de Nascimento;
- Para casado(a): Cópia da Certidão de Casamento;
- Para divorciado(a): Cópia da Certidão de Casamento com a averbação do divórcio;
- Para viúvo(a): Cópia da Certidão de Casamento e Cópia do Atestado de Óbito;
- Cópia do boletim ou alterações que comprova a dependência; (cópia simples, com assinatura).
- Cópia do documento da prorrogação de tempo de serviço do responsável, se for o caso (término de validade); (cópia simples, com assinatura).
- Cópia do documento da estabilidade do responsável, se for o caso; (cópia simples, com assinatura).
- Cópia da carteira de identidade militar do responsável; 

- Cópia da ficha do SICAPEx;

- Cópia do Cartão FUSEx ou Comprovante da Ficha Cadastro do CADBEN-FUSEx. 

http://apoioasaude.dsau.eb.mil.br/aplicativos/sistacesso_login.php

 - A idade mínima para a primeira identificação é 3 anos;

- A primeira validade para filho/filha não pode ultrapassar 21 anos de idade; Somente para aqueles que estejam estudando, mediante comprovante escolar, de acordo com os §§ 2º e 3º do art. 50 do Estatuto dos Militares, alterados pela Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19 24, é que a validade poderá ser concedida até os 24 anos de anos de idade.

2 - Para quem já tem carteira de identidade militar:
- Formulario de solicitacao de documento expedido pelo servico de identificacao do exercito
- Cópia da carteira de identidade militar anterior;

- Cópia do registro de nascimento ou casamento, conforme estado civil;
- Cópia da identidade militar do responsável;

- Cópia do Cartão FUSEx (se houver) ou da Declaração de Dependentes com o número de inscrição no FUSEx;

- Comprovante da Ficha Cadastro do CADBEN-FUSEx.

3 - Padrão da vestimenta para Foto (realizada no sistema de identificação):

- As fotografias de dependentes de militares, menores de idade ou até vinte e quatro anos, serão aceitas em traje esporte (camisa de manga longa ou meia manga) ou traje civil de passeio completo, não sendo aceitos decotes exagerados e trajes destinados às práticas desportivas ou que ostentem letreiros promocionais e sem nenhum tipo de adereço que modifique a fisionomia;

- Os cônjuges, dependentes econômicos - companheiro(a), devem posar para fotografia com traje civil de passeio completo.

 
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