MILITAR - Registro e cadastro da arma de fogo
Registro e cadastro da arma de fogo
1 - O registro da arma de fogo deve ser publicado em documento oficial de caráter permanente da OM/OPIP de vinculação do adquirente, mediante requerimento (anexo B) do interessado.
2- O requerimento para o registro deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- cópia da identidade militar do adquirente;
- nota fiscal da arma;
- cópia do Requerimento para Aquisição de Arma de Fogo; e
- Ficha cadastro de arma de fogo no SIGMA (anexo C).
3- Após o registro, a OM/OPIP de vinculação do adquirente deverá cadastrar ou solicitar o cadastro da arma no SIGMA a uma Organização Militar do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC).
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