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MILITAR - Registro e cadastro da arma de fogo

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Registro e cadastro da arma de fogo

 

1 - O registro da arma de fogo deve ser publicado em documento oficial de caráter permanente da OM/OPIP de vinculação do adquirente, mediante requerimento (anexo B) do interessado.

2- O requerimento para o registro deverá ser instruído com os seguintes documentos:

  • cópia da identidade militar do adquirente;
  • nota fiscal da arma;
  • cópia do Requerimento para Aquisição de Arma de Fogo; e
  • Ficha cadastro de arma de fogo no SIGMA (anexo C).

 

3- Após o registro, a OM/OPIP de vinculação do adquirente deverá cadastrar ou solicitar o cadastro da arma no SIGMA a uma Organização Militar do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC).

 

04  Anexo B

04  Anexo C

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