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Pessoa Jurídica

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1. A partir de 14/04/24, a empresa que necessitar do Certificado Internacional de Importação (CII), deverá encaminhar a documentação (por meio físico) para o correio da 5ª Região Militar (R. Trinta e Um de Março, s/n   Bairro Pinheirinho Curitiba PR  CEP 81150-900).

 

2. Desde o dia 11/09/2023, os novos processos relativos às Pessoas Jurídicas devem ser encaminhados por meio do Sistema de Gestão Corporativo (SisGCorp).

INFORMAÇÕES AO USUÁRIO

INFORMATIVO Nº 001/2023


ESCLARECIMENTOS SOBRE O DECRETO Nº 11.615/2023 17 de agosto de 2023

 

DECRETO Nº 11.615, DE 21 DE JULHO DE 2023

 

REGISTRO PESSOA JURÍDICA

Os responsáveis pelo preenchimento dos processos no SisGCorp (Pessoa Jurídica) devem atentar para o passo a passo do cadastro de Pessoa Jurídica disponibilizado no site da DFPC conforme o link: http://www.dfpc.eb.mil.br/tutoriaisSisGCorp/Tutorial_SisGCorp_PJ.pdf

ATENÇÃO PARA O ENVIO DE PROCESSOS

  • SOMENTE PELO SISGCORP:

    • Concessão, Revalidação, Apostilamento e Cancelamento ao CR de Pessoa Jurídica; e

    • Apostilamento de Máquina de Recarga

  • SOMENTE POR E-MAIL (até que a funcionalidade esteja disponível no SisGCorp):

    • Retirada de dúvidas. (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.); e

    • 2ª via de CR para  Pessoa Jurídica. (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

PROCESSOS DE PESSOA JURÍDICA

Concessão, Revalidação, Apostilamento e Cancelamento de CR deve-se utilizar o SisGCorp, tornando mais célere o processamento dos requerimentos das empresas e entidades.

Para mais informações, clique aqui para acessar o site da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados.

           

REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES COM PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO

 

Para o exercício de qualquer atividade com Produto Controlado pelo Exército (PCE), própria ou terceirizada, as pessoas físicas ou jurídicas devem requerer o registro no Comando do Exército (art. 7º do Regulamento para Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019).

 

Passo a passo para solicitação de análise de tipos de processos referentes a registros (CR) de Pessoa Jurídica

 

ATENÇÃO: Este passo a passo é um compilado geral da legislação vigente sobre a matéria, e, por isso, não suplanta ou exime o cumprimento de nenhuma norma, nem serve para justificar ou eximir qualquer falta que, após análise, tenha sido motivo de pendência ou indeferimento do processo protocolado no SFPC/5.

 

LEGISLAÇÃO DE INTERESSE

Clique nos links abaixo para acesso:

PASSO A PASSO

Passo 1: Escolha de Produtos Controlados Pelo Exército

Verificar, na Portaria nº 118-COLOG, de 4 de outubro de 2019, cada um dos produtos de interesse e seus respectivos TIPO de PCE, GRUPO de PCE e nº de ORDEM de PCE.

 

ANEXO I – LISTA DE PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO

 

Passo 2: Verificação de atividades e da documentação obrigatória

Identificados os produtos, verificar, as atividades de interesse no Anexo B5 da Portaria 56 COLOG, de 05 de junho de 2017.

As atividades possíveis relacionadas encontram-se na Portaria nº 56- COLOG de 05/06/17 e estão consolidadas no Anexo B5 desta orientação, com exceção da atividade de fabricação, cuja documentação deverá ser protocolada diretamente na DFPC.

ANEXO B5 - ATIVIDADES COM TIPOS DE PCE, DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

As atividades com PCE são a fabricação, o comércio, a importação, a exportação, a utilização e a prestação de serviços, o colecionamento, o tiro desportivo e a caça.

 

Utilização de PCE: compreende a aplicação, o uso industrial, a demonstração, a exposição, a pesquisa, o emprego na cenografia, o emprego em espetáculos pirotécnicos com fogos de artifício considerados de uso restrito, a apresentação de bacamarteiros, o emprego na segurança pública, o emprego na segurança de patrimônio público, o emprego na segurança privada, o emprego na segurança institucional ou outra finalidade considerada excepcional.

 

Aplicação de PCE: é o emprego de PCE que pode resultar em outro produto, controlado ou não pelo Exército.

 

Uso industrial de PCE: é o emprego de PCE em processo produtivo com reação física ou química resultando em produto não controlado.

 

Prestação de serviço com PCE: compreende o transporte, a armazenagem, a manutenção e a reparação, a aplicação de blindagem balística, a capacitação para utilização, a detonação, a destruição, a locação, os serviços de correios e a representação comercial autônoma.

 

Armazenagem de PCE: compreende a prestação de serviço por meio de acondicionamento em depósitos, em local autorizado.

 

Capacitação para utilização de PCE: é a atividade pedagógica que emprega produto controlado na habilitação do instruendo a manuseá-lo ou empregá-lo, por meio de curso, instrução ou outro recurso didático (Atividade sob regulamentação, indisponível para alguns PCE). 

 

ATIVIDADE DE CAPACITAÇÃO COM ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO: O exercício da atividade de prestação de serviço da espécie capacitação para utilização da PCE dos tipos arma de fogo, acessórios e munições exige a regulamentação pelo Comando do Exercito. Enquanto não sobrevier norma regulamentadora, a atividade de prestação de serviço dessa espécie não pode ser apostilada aos certificados de registros de ITD, IAT e de pessoas jurídicas interessadas. Sendo assim a atividade está temporariamente suspensa até regulamentação do Escalão Superior.

 

Locação de PCE: refere-se a veículos automotores blindados, a PCE para emprego cenográfico e a equipamentos de bombeamento (Unidades Móveis de Bombeamento-UMB).

 

ATENÇÃO: Quando houver armazenamento ou transporte de produto controlado (PCE) como atividade meio da empresa, devem ser solicitadas as atividades PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (PRÓPRIO) - ARMAZENAMENTO DE PCE ou PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (PRÓPRIO) - TRANSPORTE DE PCE.

 

 

Passo 3: Elaboração do Requerimento

De acordo com os produtos e atividades verificados nos passos anteriores, preencher o REQUERIMENTO conforme o tipo de processo de sua demanda relacionados à autorização para o exercício de atividades com PCE (CONCESSÃO, REVALIDAÇÃO, APOSTILAMENTO, CANCELAMENTO A PEDIDO, REATIVAÇÃO e CREDENCIAMENTO DE ESTANDE DE TIRO).

Download dos REQUERIMENTOS

 

 

CONCESSÃO 

 

APOSTILAMENTO

 

CANCELAMENTO

 

FOLHA DE COMPLEMENTO (para uso caso

falte espaço nos requerimentos)

 

REVALIDAÇÃO

 

REATIVAÇÃO

 

CREDENCIAMENTO DE ESTANDE DE TIRO

                                   REQUERIMENTO 2° VIA DO CR 


- Processo para REVALIDAÇÃO de registro
: o registro para pessoas jurídicas tem a validade de 2 (dois) anos. O processo de revalidação deverá ser protocolado no período de 90 (noventa) dias que antecedem a data de validade do registro. Registros vencidos (não revalidados) serão cancelados ex officio.


- Processo para REATIVAÇÃO de registro:
para tornar ativo o registro que foi cancelado (a pedido ou ex officio) ou que perdeu a validade.


- Processo para CONCESSÃO de registro:
para o primeiro registro.

- Processo para APOSTILAMENTO ao registro: qualquer alteração que precise e/ou deva ser realizada no registro, deve ser requerida por meio de processo de apostilamento. O apostilamento poderá ser solicitado a qualquer tempo, desde que o registro esteja válido. Em um mesmo processo de apostilamento, podem ser solicitadas tantas alterações quantas forem necessárias, como alteração de dados cadastrais, inclusão de PCE, exclusão de PCE, alteração de cota (quantidade) de PCE, etc. 

-Processo para CREDENCIAMENTO DE ESTANDE DE TIRO: Processo que habilita pessoa jurídica registrada a emitir comprovação de capacidade técnica com arma de fogo.

- Processo de CREDENCIAMENTO DE ESTANDE DE TIRO poderá ser encaminhado juntamente com Processo de Concessão, bem como de apostilamento. Neste caso, poderá ser aceito somente a taxa de fiscalização do processo correspondente (concessão ou apostilamento).

- Processo para CANCELAMENTO A PEDIDO de registro: é a medida administrativa pela qual o interessado requer a encerramento do registro para exercer atividades com PCE. O cancelamento pode ser solicitado a qualquer tempo pelo interessado.

Passo 4: verificar os documentos que deverão ser anexados ao requerimento.

No item 4. do REQUERIMENTO - DOCUMENTOS ANEXOS, relacionar e anexar todos documentos, identificados conforme orientações do Anexo B5 da Portaria 56 COLOG, de 05 de junho de 2017.

►ORIENTAÇÕES SOBRE CADA DOCUMENTO

Passo 5: providenciar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU)

Para o pagamento da taxa de fiscalização é necessário a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) :

gru2

- São isentos do pagamento da taxa de fiscalização aqueles que se enquadrem no Art. 4º, da Lei 10.834/03.

 

 

 

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________  

 

 

Reembolsar a taxa

 

 

    - Caso tenha efetuado o pagamento de forma equivocada (Ex: valor errado, código de recolhimento errado, etc), poderá solicitar a restituição de taxa.

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