Alteração cadastral
O QUE É?
É a informação prestada pelo(a) vinculado(a) sobre a alteração dos seus dados pessoais, tais como: nome, endereço, telefone, domicílio bancário, dados constantes no contracheque etc.
Esta atualização é recomendada e evita transtornos na comunicação e problemas relativos ao pagamento.
COMO?
O(A) usuário(a) deve comparecer a um dos Postos de Atendimento da SVP/Órgão Pagador para efetuar as alterações, levando os seguintes documentos:
Documentos Comuns necessários em todos os casos (ORIGINAL e CÓPIA)
Pertencentes a(o) vinculado(a):
- Identidade atualizada e CPF;
Pertencentes a(o)Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador), se for o caso:
- Identidade atualizada e CPF;
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- comprovante de residência;
- comprovante da Representação legal atualizado.
Documentos específicos:
1. ALTERAÇÃO DE NOME
Atualização de nome em decorrência de casamento, separação judicial e outros motivos.
- Certidão de Nascimento, se o(a) usuário(a) for solteiro(a);
- Certidão de Casamento atualizada, se o(a) usuário(a) foi casado(a), com averbação de divórcio, desquite ou separação, se for o caso;
- Termo de Separação Judicial ou Termo de divórcio, se for o caso.
2. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
Atualização de endereço (principalmente para remessa de contracheque), telefones de contato e e-mails, para facilitar a comunicação entre o(a) usuário(a) e a SSIP na prestação dos diversos serviços.
- Comprovante de residência com o CEP atualizado pelo site dos CORREIOS;
- Autorização para o Órgão Pagador efetuar a mudança de endereço.
3. Mudança de banco, agência e/ou conta para recebimento do pagamento.
- Extrato ou saldo da nova conta corrente.
4. Divergências entre os dados pessoais (nome, identidade, CPF, endereço, conta corrente) e os constantes no comprovante de pagamento fornecido pelo CPEx (contracheque).
- Documentos que comprovem a mudança, como os especificados nos outros tipos de alteração.
OBSERVAÇÕES
Se o pagamento for de pensão judicial, a mudança do domicílio bancário só será permitida mediante a apresentação da nova sentença de autorização do juiz.
Por questões de segurança, toda alteração relativa a pagamento deve ser feita pelo(a) próprio usuário(a) ou por Representante legal.
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