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Seção de Inativos e Pensionistas recebe requerimentos para conversão de licença especial não gozada em pecúnia

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Militares que não podem mais usufruir de períodos de licenças especiais regularmente adquiridos têm direito à conversão em pecúnia. A medida foi aprovada pelo Ministério da Defesa no primeiro semestre. Os inativos vinculados à 5ª Região Militar devem ingressar com requerimento na SSIP/5, que admitiu 62 pedidos até o último dia 18 de julho.

Quem tem direito

Militares que optaram pelas alternativas "b" ou "c" do termo de opção de 2001 e tenham completado 30 (trinta) anos ou mais de efetivo tempo de serviço, é devido, em favor do próprio militar, a conversão em pecúnia, na forma de indenização, dos períodos de licença especial adquiridos antes de 29.12.2000 e não gozados.

Ex-militares já desligados da Administração do Exército, que tenham adquirido e não computado em dobro nem gozado períodos de licença especial até 29 de dezembro de 2000. Estes devem observar o prazo de 5 (cinco) anos para prescrição, contados quando da passagem a inatividade.

Sucessores, em caso de óbito do militar, desde que não tenha ocorrido a mais de cinco anos após a transferência para a reserva remunerada.

Cálculo da indenização

O valor como conversão em pecúnia, na forma de indenização, é de uma remuneração para cada mês de licença especial não gozada, nem computada em dobro para a inatividade. O militar é indenizado com base na remuneração respectiva a que fazia jus quando transferido para a inatividade ou quando se desligou da Administração do Exército, à base de seu valor histórico corrigido monetariamente.

Imposto de renda

A quantia decorrente da conversão em pecúnia da licença especial tem natureza indenizatória. Por isso, sobre o valor não incide imposto de renda.

Instruções Gerais

Acesse a Portaria Nº 1.087, de 13 de julho de 2018, que aprova as Instruções Gerais para a padronização do requerimento e dos procedimentos a serem adotados para análise e pagamento aos militares que passarem para a inatividade, aos militares inativos, aos ex-militares e aos seus sucessores, de conversão em pecúnia, na forma de indenização, de licenças especiais não gozadas nem computadas em dobro para efeito de inatividade no âmbito do Comando do Exército (EB10-IG-01.024) e dá outras providências.

Instruções Reguladoras

Também foi assinada, no dia 25 de julho, a Portaria nº 186 – DGP/DCIPAS, que aprova as Instruções Reguladoras para conversão de LE em pecúnia. Outras informações, como o modelo de requerimento, constam no site da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social (DCIPAS).

Seção de Serviço de Inativos e Pensionistas/5

Endereço: Av. Pref. Erasto Gaertner, 1874, Bacacheri, 82.515-000 - Curitiba - PR

Telefones: (41) 3316-4861 / (41) 3316-4862 / (41) 3316-4866

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