Inativos e Pensionistas Civis
LISTA DE ASSUNTOS
- Revisão de proventos de inativo civil
- Integralização dos proventos
- Revisão da isenção do Imposto de Renda
- Processo de Exercícios Anteriores
- Prestação de Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil do Exército (PASS)
- Concessão de pensão civil aos dependentes
- Acesso ao SIGEPE/SIGAC, por servidores civis aposentados
- Hospedagem em Hotéis de Trânsito
Conforme os direitos previstos no Título de Inatividade ou nas suas Apostilas, o reajuste por paridade será concedido aos aposentados até 31 de dezembro de 2003, ou se em data posterior, aos amparados pelo Art 6º da Emenda Constitucional nº 41 e Art 3º da Emenda Constitucional nº 47.
Conforme os direitos previstos no Título de Inatividade ou nas suas Apostilas, o reajuste será concedido anualmente na mesma data e baseado no índice do reajuste do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), para aposentados de acordo com o Art. 1º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Revisão de proventos de inativo civil
Caso haja dúvidas quanto a composição dos seus proventos o servidor civil aposentado poderá, a qualquer tempo, solicitar esclarecimentos na SVP 5 ou no seu Órgão Pagador de vinculação mediante requerimento, e solicitar a revisão de seus proventos munido de documento comprobatório que embase seu pleito.
O servidor civil aposentado proporcionalmente e portador de doença capitulada no §1º, Art 186, da Lei nº 8.112/90, poderá solicitar na SVP 5 ou no seu Órgão Pagador de vinculação o seu encaminhamento à Junta de Inspeção de Saúde, iniciando o processo de integralização de seus proventos.
O servidor civil aposentado quando portador de moléstia especificada no inciso XIV do Art 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, alterada pelas Leis nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, 9.250, de 26 de dezembro de 1995 e pela 11.052, de 29 de dezembro de 2004, poderá solicitar na SVP 5 ou no seu Órgão Pagador de vinculação, o seu encaminhamento à Junta de Inspeção de Saúde, iniciando o processo de isenção de Imposto de Renda.
Revisão da isenção do Imposto de Renda
O servidor civil aposentado quando portador de moléstia especificada no inciso XIV do Art 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, alterada pelas Leis nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, 9.250, de 26 de dezembro de 1995 e pela 11.052, de 29 de dezembro de 2004, que tendo sido beneficiado pela isenção do Imposto de Renda com período de validade especificado, poderá solicitar na SVP 5 ou no seu Órgão Pagador de vinculação, dois meses antes do término da isenção, o seu encaminhamento à Junta de Inspeção de Saúde para reinspeção, visando a continuidade da isenção de Imposto de Renda.
Processo de Exercícios Anteriores
O servidor civil aposentado, que por algum motivo tenha deixado de receber parte de seus proventos, tem o direito de receber a diferença dos valores recebidos a menor, referente aos últimos 5 (cinco) anos, observando, no que couber, a prescrição quinquenal mediante processo de exercícios anteriores, por intermédio de requerimento e documento comprobatório do pleito.
Prestação de Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil do Exército (PASS)
A adesão à PASS é facultativa (sem obrigação) e pode ser requerida a qualquer tempo pelos servidores aposentados e pensionistas civis, mediante o preenchimento do Termo de Adesão, observando o prazo de carência.
O auxílio-funeral é devido à pessoa que houver custeado o funeral do servidor falecido na atividade ou aposentado, mediante comprovação das despesas (nota fiscal), nos termos dos Art 226, 227 e 228 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Concessão de pensão civil aos dependentes
Por ocasião da morte do servidor civil aposentado, os dependentes poderão requerer ao benefício da pensão civil, a partir da data do óbito.
Acesso ao SIGEPE/SIGAC, por servidores civis aposentados
A autorização de acesso pode ser obtida diretamente no Portal SIGEPE/SIGAC, no entanto, para que o interessado obtenha sucesso, é necessário que compareça a SVP 5, ou no Órgão Pagador de vinculação, e proceda a atualização de endereço, bem como, cadastro de endereço eletrônico (e-mail).
A inclusão de dependentes poderá ser efetuada mediante apresentação dos documentos que comprovem a dependência econômica e elaboração da Declaração de Beneficiário - DB:
Cônjuge: Certidão de casamento;
Filhos até 21 (vinte e um) anos: Certidão de nascimento; e
Menor sob guarda: Termo de guarda.
Hospedagem em Hotéis de Trânsito
A utilização dos meios de hospedagem disponibilizado pelo Exército Brasileiro no link da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social - DCIPAS, será obedecido pelos critérios de prioridade.
Deveres
Apresentação anual – Prova de Vida
Os servidores aposentados e pensionistas civis deverão se apresentar anualmente no mês em completam aniversário na instituição bancária ou a partir do aplicativo SouGov.br ou ainda, por visita técnica (pessoas acamadas e impossibilitadas de locomoção).
A pensionista civil cuja pensão foi concedida com fulcro na Lei nº 3.373, de 13 de março de 1958, na condição de filha maior solteira, por tratar de pensão temporária, sua manutenção necessita ainda da comprovação do Estado Civil mediante apresentação da Certidão de Nascimento atualizada expedida nos últimos 6 (seis) meses. Ressalto que esta atualização de cadastro deverá ser ocorrer excepcionalmente em sua Unidade de vinculação, onde deverá assinar a Declaração de filha Maior Solteira.
Atualização de dados e documentos
Sempre que solicitado, o servidor aposentado e pensionista civil deverão atender prontamente a requisição de documentos ou dados, uma vez que a atualização dos documentos previstos na Pasta à Pensão Civil (inciso II do Art 60 da Port nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014) constitui atividade essencial para que o pagamento e a concessão de pensão civil transcorram com correção e celeridade.
Exige, portanto, esforço contínuo por parte da administração e do servidor civil aposentado, para mantê-la sempre completa e atualizada com os seguintes documentos:
Declaração de Beneficiários;
Carteira de identidade (Servidor Civil e beneficiários);
Cartão do CPF (Servidor Civil e beneficiários);
Certidão de casamento atualizada ou Escritura Pública de Declaração de União Estável;
Certidão de nascimento dos filhos habilitáveis (inclusive extramatrimoniais);
Petição e sentença da separação judicial ou do divórcio, se for o caso;
Certidão de óbito da esposa e filhos, se for ocaso;
Termo de curatela, tutela ou guarda, se for o caso; e
Decisão judicial sobre desconto de Pensão Alimentícia.
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