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CRPF Teste

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REGISTRO DE PESSOA FÍSICA (CAC) 

 

Para o exercício de qualquer atividade com Produto Controlado pelo Exército (PCE), própria ou terceirizada, as pessoas físicas ou jurídicas devem requerer o registro no Comando do Exército (art. 7º do Regulamento para Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019).

Passo a passo para solicitação de análise de tipos de processos referentes a registros (CR) de Pessoa Física

ATENÇÃO: Este passo a passo é um compilado geral da legislação vigente sobre a matéria, e, por isso, não suplanta ou exime o cumprimento de nenhuma norma, nem serve para justificar ou eximir qualquer falta que, após análise, tenha sido motivo de pendência ou indeferimento do processo protocolado no SFPC/5.

 

 Tutorial_SisGCorp.png 

 

CAC_-Serviços.png

 

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