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Blindagem Veicular e Arquitetônica

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Obrigatoriedade de CR para comércio e exposição de veículos blindados (28/03/2023)

Ratifica-se que as atividades de COMÉRCIO DE VEÍCULOS BLINDADOS e de EXPOSIÇÃO DE VEÍCULOS BLINDADOS são efetivamente controladas e fiscalizadas pelo Exército, conforme estabelece a Portaria 56-COLOG/2017.
Por conseguinte, TODA concessionária, montadora, loja de veículos ou empresa que comercialize veículos blindados DEVE possuir Registro no Exército autorizando a atividade de comércio de veículos blindados.
Da mesma forma, TODA concessionária, montadora, loja de veículos ou empresa que exponha veículos blindados em suas instalações (showroom) DEVE possuir Registro no Exército autorizando a atividade de exposição de veículos blindados.
Em suma, não só o comércio, mas também a mera exposição de veículos blindados em showroom caracterizam atividades controladas pelo Exército, e que, por isso, impõem a necessidade de Registro no Exército com todas as atividades correspondentes.
Em auditoria ao SICOVAB, tem sido identificadas diversas empresas do tipo sem o devido Registro ativo, casos em que este é imposto como condição para autorização da blindagem, com amparo no no art. 7º do Decreto 10.030/2019 e no art. 2º da Portaria 56-COLOG/2017.
A verificação do fiel cumprimento de tais obrigações, inicialmente monitoradas pelo SICOVAB, ocorrerá também com intensificação das fiscalizações pelo SFPC/5.

Carteira de Blindados - SFPC/5

 

BLIDAGEM

 

 

Todos os componentes das blindagens balísticas, bem como os veículos, embarcações aeronaves ou estruturas arquitetônicas as quais estão instaladas são produtos controlados pelo Exército Brasileiro.

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